(98) 3301-3882

Políticas Institucionais

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

FORMAÇÃO – CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

I – DA ORGANIZAÇÃO
Antecedentes Organizacionais:

Missão
Desenvolver projetos e programas de educação integral integrada ao desenvolvimento territorial orgânico, via investimento em pessoas para transformação de realidades.

Visão
Contribuir continuamente para a melhoria de vida nos territórios com baixos indicadores sociais com a compreensão de que não importa onde as pessoas nasçam, se elas têm oportunidades elas se desenvolvem, bem como em todos os territórios existem potencialidades, por vezes encobertas pela escassez.

Valores
Pessoas e ideias
As pessoas são o mais importante. As ideias são trabalhadas por muitas cabeças e corações. O trabalho é realizado por muitos corpos e mentes.

Democracia e cidadania
Os espaços de participação popular, a diversidade de pensamento, a liberdade de ação são valores muito importantes para a organização.

Transparência e compartilhamento de ideias e projetos
As ideias e as informações da organização são abertas, bem como seus planejamentos e avaliações.

Saúde e ecologia humana
Sem saúde e bem-estar as pessoas não trabalham com alegria. Para o Formação, é importante que o trabalho seja com prazer e que se tenha saúde e segurança.

Desenvolvimento e Sustentabilidade
É possível investir no desenvolvimento sem destruir a qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente onde vivemos.

Escala
Tudo que fazemos buscamos irradiar para o maior número de pessoas possível.

Eficiência
Trabalhamos por soluções para melhorias na qualidade de vida.

Estrutura de Gestão

O Formação foi criado por maranhenses que decidiram melhorar realidades no estado. Pelo estatuto, somente quem pode se dedicar à organização permanece. Alguns saem e outros entram. Atualmente, são nove os associados que constituem a Assembleia Geral, instância máxima de deliberação. Tem uma diretoria colegiada (com funções administrativa e de representação jurídica, financeira e de gerência). Seu corpo de profissional permanente está dividido em três blocos de ações:
1 – Concepção, elaboração e sistematização;
2 – Planejamento, avaliação, execução e monitoramento;
3 – Administração, logística e contabilidade.
Reúne-se às terças feiras para alinhamento e encaminhamentos dos projetos.

Estrutura de Operação

A diretoria colegiada tem expediente semanal de 20 horas, nessa função. Alguns dos diretores ficam mais 20 horas em atuação direta (pedagógica ou de gestão), nos projetos. O Formação qualifica seus profissionais em grupos de estudos sistemáticos. São, em média, 15 profissionais ativos na organização e 10 estagiários e intercambistas, a cada ano. Outros profissionais são contratados para ações pontuais, de acordo com fluxos de projetos.

A Diretoria reúne-se quinzenalmente e participa das reuniões semanais da equipe geral, que ocorrem, desde 2003, às terças, pela manhã.

A estrutura geral de funcionamento é a seguinte: assembleia de associados – diretoria – coordenações de incubadoras e GT´s – coordenação de projetos – equipes.

Associados

Os associados estão divididos entre os fundadores (atualmente 04) e os convidados (atualmente 05). Os critérios para convites são: terem tido alguma experiência com a organização, credibilidade na ação, qualificação, não estarem envolvidos em partidos políticos e em órgãos públicos, empatia com os setores mais vulneráveis da sociedade. São todos maranhenses, 02 homens e 07 mulheres, com diferentes níveis de pós-graduação em suas respectivas áreas de graduação (Pedagogia, Comunicação, Direito, Serviço Social, Agroecologia, Economia). Não há taxa de associação, apesar de todos serem doadores para ações pontuais da organização.

Realizações

O Formação foi fundado em 1999, desde o início fortalecendo o tecido social nos eixos democracia, desenvolvimento sustentável e cidadania. Em 2003, seus associados decidiram conceber e materializar grandes projetos para impactarem nos territórios mais pobres do Maranhão, usando como estratégia a simultaneidade de ações e adotando o conceito de conjunto integrado de projetos (CIP). Realizou ações simultâneas para gerar impactos, em escala, envolvendo variadas parcerias e financiadores. A concentração e dedicação a essa metodologia gerou exitosos resultados em mobilização, educação, juventude, comunicação, cultura, esporte e desenvolvimento territorial. Já desenvolveu projetos em 15 estados brasileiros e irradia metodologias para outros países.

Experiência relacionada ao projeto

Em 2003, o Formação concebeu o CIP Jovem Cidadão, desenvolvido em 10 cidades da Baixada Maranhense. A estratégia adotada foi articular secretários de educação, de agricultura, juventude e organizações locais como associações de comunidades quilombolas, quebradeiras de coco e agricultores para, juntos, pensarem e conceberem projetos para o desenvolvimento desse território. O projeto envolveu direta ou indiretamente todos os segmentos: poder público e sociedade civil e melhorou indicadores sociais e econômicos do território. Resgatou autoestima e a agricultura, desenvolveu tecnologias, possibilitou a centenas de jovens acesso a projetos e políticas de arte, esporte e comunicação, implantou e disseminou conceitos como escola profissionalizante como ponto de desenvolvimento de território, feiras de circuitos produtivos, turismo de base comunitária. Tem ampla experiência em mobilizar secretarias de educação e conceber e realizar programas de formação de professores e gestores. Ampla experiência nas áreas de educação infantil, alfabetização e gestão educacional.

II – APLICABILIDADE

Este documento aplica-se a todos os associados, empregados, estagiários, intercambistas e voluntários do Formação – Centro de Apoio a Educação Básica (Instituto Formação), independente do cargo ou função exercidos, e serve de referência para os seus apoiadores, financiadores e público em geral envolvido com a organização.

III – CONTEÚDO ESPECÍFICO

1 – RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

1.1 – O Instituto Formação deve adotar e valorizar os princípios da Boa Governança Colegiada, da boa-fé́ e da responsabilidade social, bem como a qualidade, eficiência, ética e transparência na condução de seus projetos e serviços sem fins lucrativos.
1.2 – São deveres dos associados e equipe de profissionais do Instituto Formação:
1.2.1 – Agir em consonância com o seu Regimento Interno, com a legislação e regulamentação vigentes, bem como com os projetos aprovados junto aos seus parceiros, apoiadores e financiadores;
1.2.2 – Atuar de acordo com os financiamentos e rubricas aprovados nos projetos;
1.2.3 – Garantir a toda população brasileira interessada o acesso às informações não confidenciais de seus projetos;
1.2.4 – Garantir a manutenção dos mais elevados padrões de qualidade dos serviços e informações prestadas aos associados e parceiros e toda a sociedade;
1.2.5 – Zelar pela manutenção da boa reputação construída a cada ano e a cada novo trabalho realizado;
1.2.6 – Aprimorar suas práticas de materialização de sonhos e de gestão coletiva;
1.2.7 – Colaborar para o desenvolvimento de mecanismos de avaliação, monitoramento e gestão;
1.2.8 – Abster-se de participar de operações ou de qualquer iniciativa que seja contrária aos princípios, normas e diretrizes indicadas neste Código de Ética e de Conduta;
1.2.9 – Dar cumprimento às obrigações assumidas perante o público com quem trabalha, parceiros, apoiadores, financiadores e autoridades;
1.2.10 – Cumprir as funções inerentes ao cargo que ocupam, de acordo com as normas funcionais internas, instruções superiores e legislação vigente com segurança, ética, correção, rapidez e transparência;
1.2.11 – Contemplar o conceito de sustentabilidade na visão de futuro de seus projetos;
1.2.12 – Contribuir para alcance dos objetivos de desenvolvimento do milênio (objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis).

2 – RESPONSABILIDADE SOCIAL

2.1 – São princípios de atuação profissional dos associados e profissionais do INSTITUTO FORMAÇÃO:
2.1.1 – Atuar em perfeita sintonia com os fins sociais para os quais o INSTITUTO FORMAÇÃO foi criado, visando ao bem comum;
2.1.2 – Manter atitude de integração e colaboração com a sociedade;
2.1.3 – Manter processos contínuos de formação de sua equipe;
2.1.4 – Manter relações transparentes e de colaboração com os apoiadores e parceiros.

3 – RELAÇÕES INTERNAS

3.1 – Em suas relações internas, todo coletivo do Instituto Formação deve:
3.1.1 – Zelar pela atuação em consonância com os princípios de lealdade, iniciativa, probidade, respeito, cordialidade, justiça, honestidade, competência, prudência e responsabilidade, defendendo os direitos e interesses dos públicos com os quais se relaciona e trabalha e da sociedade;
3.1.2 – Buscar sempre a maior escala e a melhor qualidade em todo trabalho desenvolvido e construído coletivamente;
3.1.3 – Assegurar que todas as informações prestadas ao público sejam claras, transparentes e fidedignas;
3.1.4 – Preservar o patrimônio físico, tecnológico e cultural do Instituto Formação, não alterando nem deturpando o teor de dados, documentos e informações e agindo de modo a melhorar a comunicação interna e externa;
3.1.5 – Não praticar atos de violência, abuso de poder, assédio sexual ou moral no exercício de seus cargos;
3.1.6 – Contribuir para a prevenção de crimes de fraude e de lavagem de dinheiro;
3.1.7 – Não se manifestar publicamente em nome do Instituto Formação e dos parceiros quando não autorizados pela Diretoria e Parceiros, ou não habilitados para tal, e manter sigilo a respeito do que tenham conhecimento em função de suas atividades;
3.1.8 – Seguir os padrões de proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho e proceder no desempenho de suas atividades com zelo e atenção, de forma a evitar prejuízos a si próprio, ao Instituto Formação, aos parcerios e a terceiros;
3.1.9 – Promover o consumo consciente de recursos naturais e de materiais dele derivados, nos processos internos;
3.1.10 – Toda a comunicação interna e externa deve ser aprovada em reuniões ordinárias do coletivo da organização;
3.1.11 – É vedada a cessão para outras pessoas, incluindo gestores ou colegas de trabalho, das credenciais virtuais ou físicas (login de rede, senhas e crachás) disponibilizadas pelo Instituto Formação.

4 – RELAÇÃO COM O PÚBLICO COM O QUAL TRABALHA

4.1 – No relacionamento com os públicos dos projetos, os associados e profissionais e prestadores de serviços do Instituto Formação deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à transparência, à integridade, à clareza de posições e à boa-fé́ nas relações de parceria;
4.2 – Aos públicos beneficiados dos projetos serão disponibilizadas todas as condições gerais e informações à ação a ser desenvolvida;
4.3 – Manter canais de denúncia internos e externos para a comunicação de eventuais falhas operacionais e desvios de ética, tais como assédio, ou atitudes que revelam corrupção.

5 – RELAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO

5.1 – O Instituto Formação trabalha também fortalecendo políticas públicas numa relação de transparência e ética com os dirigentes de órgãos públicos e suas equipes de trabalho;
5.2 – Os associados e profissionais do Instituto Formação devem prestar informações claras, fidedignas, transparentes aos órgãos de fiscalização dos Governos Federal, Estadual e Municipal e obedecer aos princípios da Governança, respeitando as leis, as normas vigentes e os princípios éticos;
5.3 – Nenhum associado ou dirigente do Instituto Formação compõe quadros de direção em órgãos públicos;
5.4. A relação do Instituto Formação com o setor público independe de questões político partidárias. A sua ação visa a melhoria de vida e de serviços públicos de toda a população.

6 – RELAÇÃO COM OS COLABORADORES

6.1 – No relacionamento interno entre associados e profissionais o Instituto Formação deve manter relacionamento franco, transparente e de incentivo permanente ao desenvolvimento pessoal e coletivo com liberdade criativa no que se refere aos temas dos projetos;
6.2 – O Instituto Formação declara para si e defende que o mesmo ocorra com os parceiros, que:
6.2.1. Não está sob investigação por autoridade pública;
6.2.2. Sua atividade não causa danos ao meio ambiente;
6.2.3. Não utiliza trabalho infantil e/ou escravo;
6.2.4. Não desenvolve operações que possam ser classificadas como práticas ilegais, tais como fraude, lavagem de dinheiro ou apoio ao terrorismo; e
6.2.5. Está em dia com as suas obrigações de natureza fiscal e trabalhista.
6.3. – No desenvolvimento de seus projetos, os processos de contratação de fornecedores e parceiros serão imparciais e transparentes, zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos, segundo critérios éticos e profissionais, não se admitindo favorecimentos e conluios de quaisquer espécies;

6.4 – Seus materiais de comunicação e publicidade não podem induzir a atividades criminosas ou ilegais ou aparentar, favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades, nem propiciar ou estimular ofensa ou discriminação em razão de preconceitos de origem, sexo, raça, cor, idade, credo religioso ou convicções políticas;
6.5. – Os materiais de comunicação e publicidade não devem conter qualquer elemento que acentue, de forma depreciativa, diferenciações sociais decorrentes do maior ou menor poder aquisitivo de cada pessoa ou grupo com o qual trabalha;
6.6. – É vedada a produção ou veiculação de qualquer material de comunicação, promoção ou publicidade que implique desrespeito às atividades de outras pessoas, físicas ou jurídicas ou de produtos ou serviços por elas comercializados.

7 – CONFLITO DE INTERESSES

7.1 – Sempre que for identificada uma situação de Conflito de Interesses, a pessoa sobre a qual recaia o referido conflito não participará das discussões e deliberações sobre a matéria a ser decidida.

8 – GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO

8.1 – Todas as informações produzidas e/ou armazenadas no Instituto Formação constituem seu patrimônio e só poderão ser utilizadas e divulgadas com sua autorização expressa.

9 – DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

9.1 – O descumprimento por parte dos associados e profissionais das prescrições e vedações previstas neste Código de Ética e de Conduta, bem como a desobediência ou não observância de seu Regimento Interno e quaisquer outros dispositivos legais, normativos ou regulamentares, sujeitará o infrator, nos limites de seus poderes funcionais e conhecimento técnico, às sanções determinadas pelo Comitê de Ética, respeitadas as penalidades pré-estabelecidas em lei ou em outros dispositivos específicos.
9.2. – O Comitê de Ética será constituído por cinco integrantes (dois diretores, dois profissionais e um assessor jurídico) e terá reunião ordinária bimensal para tratar de questões relacionadas à ética e à conduta no desenvolvimento dos trabalhos e conteúdos afins, inclusive estudos e ações preventivas.
9.3. – As reuniões ordinárias do Comitê de Ética ocorrerão sempre na ultima terça feira dos meses pares, das 11 às 12h.
9.4. – O processo disciplinar deverá permitir que aquele contra o qual se impute a infração ao presente Código de Ética e de Conduta conheça o teor das violações alegadas e delas possa se defender de forma adequada.
9.5 – A denúncia, quando ocorrer, sempre que possível, deverá ser acompanhada de provas ou indicações seguras da ocorrência relatada.
9.6 – Não haverá qualquer punição àquele que efetuar uma denúncia de boa-fé, mesmo que não comprovada.

10 – REGIME DISCIPLINAR

10.1 – A infração a qualquer disposição deste Código de Ética e de Conduta sujeitará o infrator às seguintes sanções disciplinares, sem prejuízo de outras previstas na legislação e regulamentação aplicáveis:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Suspensão sem vencimentos; e
III – Demissão.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 – As normas e prescrições deste Código de Ética e de Conduta deverão ser conhecidos por todos os associados e profissionais através de material adequado impresso ou eletrônico de fácil acesso e de treinamento periódico ou dirigido, de acordo com a avaliação da Diretoria Colegiada.