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Políticas Institucionais

POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES

FORMAÇÃO – CENTRO DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES

  1. Introdução

Formação é uma associação criada em 1999 e formalmente registrada em 2001. Desde o início, seus associados fundadores e associados convidados, que constituem a sua Assembleia Geral – colegiado máximo de deliberação, trabalham para que seja uma organização que zele pela saúde financeira, administrativa, pedagógica com atuação inclusiva, democrática e ética. Nesse sentido, considera que as avaliações e auditorias preventivas são sempre oportunidades de melhorar seu chão organizacional.

O objetivo desta política é estabelecer os critérios para a avaliação de situações que configurem ou possam configurar Conflito de Interesses entre a Companhia e Colaboradores e Terceiros, estabelecendo medidas a serem observadas visando a mitigação de riscos, sejam eles de ordem legal, financeira, operacional ou reputacional.

Garantir que todos os Colaboradores e Terceiros ajam de acordo com a legislação vigente, políticas, normativos e o Código de Conduta e Ética da organização.

Os Colaboradores e Terceiros devem se abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores e prestadores de serviço em situações, ainda que potenciais, de Conflitos de Interesses.

Esta Política de Conflito de Interesses se aplica a todos os empregados, representantes e prestadores de serviços da organização, em qualquer relação com terceiros, sejam estes de âmbito público ou privado.

Terceiros que se relacionem com a organização devem observar e fazer com que seus empregados e prestadores de serviços observem e adiram às disposições desta política sempre que estiverem atuando em nome do Formação.

O conteúdo desta política deve ser conhecido e observado por todos os empregados, representantes e terceiros, esta política é mandatória.

Todos os colaboradores devem ter ao menos um Formulário de Declaração de Conflitos de Interesses para empregados preenchido, analisado e arquivado.

Esta política foi discutida e aprovada pela Assembleia Geral da organização, realizada em março de 2023.

  • Definições desta política.

Parente (s): cônjuge ou companheiro(a), avós, pais, filhos, tios, primos, sobrinhos, netos, enteados, cunhados, padrasto, madrasta, genro e nora dos colaboradores e de partes interessadas, assim como do seu cônjuge ou companheiro(a).

Terceiros: todos os representantes, prestadores de serviços, terceirizados, consultores, autônomos, despachantes, subcontratados, agentes comerciais e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que representem ou atuem em nome ou em favor da organização em projeto específico ou não;

Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre os interesses pessoais dos Colaboradores e/ou de Terceiros, de qualquer natureza, que possa comprometer ou prejudicar os interesses da organização pela influência, de maneira imprópria, no desempenho ou comportamento esperado do Colaborador e/ou Terceiros;

Relacionamentos Pessoais: incluem membros da família até o terceiro grau, como por exemplo, pai, mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó), neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a), além de amigos íntimos, cônjuge, companheiro(a), genro, nora, sogro(a), padrasto, madrasta, enteado(a), cunhado(a) e quaisquer outros em que se verifique afinidade entre as partes;

Atividades Paralelas: são as atividades desenvolvidas pelos Colaboradores em período não conflitante com a sua jornada regular de trabalho, sendo ou não remuneradas;

Vantagem Indevida: qualquer benefício de valor monetário ou não, ainda que de valor apenas para o beneficiário, dado em retribuição por qualquer ação ou omissão do beneficiário.

Exemplos de Situações de Conflitos de Interesse.

A lista a seguir é apenas ilustrativa e não pretende relacionar todas as circunstâncias em que possa existir um conflito de interesse.

Compromissos externos:

  1. Prestar consultoria ou trabalhar para receber honorários, comissões ou qualquer outro tipo de remuneração de um concorrente, fornecedor ou cliente do Formação, enquanto empregado do Formação.
    1. Ter interesse financeiro direto ou indireto, ou ter Relacionamento Pessoal ou comercial com um concorrente, cliente ou fornecedor do Formação ou qualquer terceiro que esteja fazendo negócios com a organização.
    1. Envolver-se em trabalho autônomo ou atividade de negócio externa, concorrendo direta ou indiretamente com a organização.
    1. Adquirir ou possuir direta ou indiretamente qualquer participação em bens ou ativos de qualquer tipo com o propósito de vender ou alugar à organização.
    1. Usar informações exclusivas e confidenciais ou outros bens da organização para obter vantagem pessoal ou em detrimento da organização.
    1. Solicitar benefícios de terceiros em troca da utilização de sua influência como Colaborador ou Terceiro da organização para antecipar, de modo desleal, os interesses de terceiros em relação às oportunidades ou aos negócios da organização. Solicitar benefícios pessoais de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) com a finalidade de influenciar ou obter decisão favorável/ de negócio por parte da organização para o terceiro.
    1. Ser membro do conselho de administração, fiscal ou consultivo de qualquer cliente, fornecedor ou concorrente da organização.
    1. Qualquer atividade externa substancial o suficiente para levantar questões quanto à capacidade do funcionário dedicar tempo e atenção apropriados às responsabilidades profissionais a ele atribuídas pela organização.

Relacionamentos Pessoais

  1. Emprego (ou proposta de emprego) de um cônjuge, filho ou outros parentes pela FS ou por um concorrente, fornecedor ou cliente da organização;
    1. Compra de mercadorias ou serviços em nome da organização de um parente ou de uma empresa na qual um parente tenha algum interesse;
    1. Parentes dentro de uma mesma equipe de trabalho (dentro do mesmo departamento) e/ou com reporte direto ou que estejam em áreas distintas da empresa, porém que se relacionam (exemplo: funcionário que processa o bônus do comercial possui parente no comercial).

3. Contratação De Agentes Públicos

É vedada a contratação de agentes públicos durante o exercício de sua função pública. Quanto a ex-agentes públicos ou empresas a ele relacionados é permitida a contratação, desde que eles estejam formalmente desligados de suas funções e após aprovação pelo Comitê de Ética.

É vedada a contratação de bens ou serviços, bem como a manutenção de contratos comerciais com entidades que pertençam a agentes públicos e seus familiares com a intenção de influenciar suas decisões.

4. Atividades Profissionais Externas

É vedado ao Colaborador, sem o prévio consentimento do Time de Compliance, manter qualquer participação, relacionamento ou interesse, direta ou indiretamente, em qualquer outra atividade ou negócio que conflite com os objetivos da organização e sua função na organização, seja como associada, diretor, gerente, empregado, membro, assessor, consultor ou de alguma outra forma.

Por essa razão, essa condição deverá ser informada no momento da seleção de funcionários e pontualmente se já for funcionário da organização.

Colaboradores não deverão manter outros empregos, funções externas ou quaisquer atividades paralelas durante o horário de seu expediente, que venham a prejudicar sua atuação profissional.

Os colaboradores e Terceiros não podem desempenhar outras atividades profissionais que conflitem ou sejam concorrentes com os negócios e interesses da organização. É permitido que os colaboradores tenham outras atividades fora do horário de trabalho, desde que não sejam conflitantes ou concorrentes com os negócios da organização, contudo é proibido que executem essa atividade no ambiente e no horário de trabalho na organização.

5. Participação Em Atividades Políticas

É vedado aos Colaboradores e membros de instâncias deliberativas da organização participarem de atividades de caráter político, partidárias e/ou eleitorais, salvo a filiação partidária, desde que o colaborador não se utilize ou se faça conhecer pelo seu cargo ou função na organização.

6. Exposição Pública De Condutas Inadequadas

As ações individuais dos colaboradores e demais membros de instâncias deliberativas da organização, ainda que em âmbito privado e particular, podem conflitar com os princípios e valores da organização, expressos em seu Código de Ética e Conduta.

Dessa forma, o Colaborador deve avaliar suas ações individuais que possuam qualquer nível de exposição pública e que possam de qualquer forma, direta ou indiretamente, vincular a imagem da organização a valores e condutas considerados inadequados.

Nesse sentido, podem caracterizar conflito de interesses a prática, promoção, divulgação, apologia e condutas inadequadas, que firam a legislação, os princípios de conduta e ética da organização, por meio de:

  1. Declarações à imprensa;
    1. Publicações de conteúdo ou opiniões pessoais em redes sociais; e
    1. Compartilhamento de conteúdo por aplicativos de comunicação.
    1. Ações públicas de caráter coletivo ou individual, bem como a participação em eventos e organizações;

Os profissionais responsáveis pela comunicação corporativa da organização devem estar cientes de que o Formação poderá adotar critérios mais rígidos em relação à exposição pública, principalmente se estiver correlacionado a imagem corporativa ou em nome da companhia sem a devida e correta orientação.

O Formação, poderá realizar procedimentos de monitoramento e investigação destes assuntos nos termos desta política.

7. Cumprimento Da Política

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada após a investigação, caso seja identificada a ocorrência de conduta que infrinja as regras desta política, serão tomadas as medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, a gravidade do fato e a lei aplicável.

Qualquer Colaborador, Terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição dela, estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Conduta e Ética da empresa e nesta Política.

São Luís, 7 de março de 2023