modalidades

REGIMENTO INTERNO

Sumário

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, MISSÃO, GOVERNANÇA E ESG

Art. 1º – O Esporte Clube Babaçu (ECB) é uma unidade de prática esportiva, desprovida de personalidade jurídica própria, de propriedade do FORMAÇÃO – Centro de Apoio à Educação Básica (FORMAÇÃO), regido por este instrumento, pelo Estatuto Social do FORMAÇÃO e pelas normas do Terceiro Setor.

Art. 2º – A missão do ECB é promover a inclusão social, a equidade de gênero e a excelência esportiva, utilizando o esporte como ferramenta de educação, cidadania e transformação socioeconômica.

Art. 3º – O Esporte Clube Babaçu adota as diretrizes ESG (Ambiental, Social e Governança) em sua gestão:

Social: Combate ativo ao machismo, racismo e qualquer forma de fobia social. Garantia de espaço seguro e acolhedor para mulheres trans (identidade  autodeclarada).

Governança: Transparência total na aplicação de recursos advindos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e editais públicos.

Ambiental: Compromisso com a redução de resíduos em eventos e conscientização ecológica dos atletas.

Art. 4º– A governança do ECB será exercida por:

Diretoria Executiva do FORMAÇÃO: Responsável final pela estratégia e compliance.

Coordenação Geral do ECB: Nomeada pelo FORMAÇÃO, com autonomia técnica e administrativa para gestão diária.

Conselho Gestor de Esportes: Composto por representantes técnicos, educadores e, no caso do F6F, representantes comunitários, garantindo a transparência. 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REMUNERAÇÃO

Art. 5º – As funções da Coordenação Executiva e do Conselho de Esporte são distintas e complementares.

Seção I – Da Coordenação Executiva

Art. 6º – A Coordenação Executiva é o órgão de gestão operacional, composta por 03 (três) membros designados pela Diretoria do FORMAÇÃO:

Coordenador(a) Geral: Responsável pela representação institucional, articulação de parcerias para uso de estádios e relação com as Federações (FMA e FMF). 

Coordenador(a) Administrativo-Financeiro: Responsável pela gestão das contas específicas, prestação de contas, gestão de contratos e recursos humanos.

Coordenador(a) Técnico: Responsável pela supervisão das metodologias (F6F,Rendimento e Adaptado) e coordenação das comissões técnicas.

Art. 7º – Da Remuneração: Os membros da Coordenação Executiva poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, seguindo os seguintes critérios:

  • – Os valores devem ser compatíveis com os preços praticados pelo mercado na região de São Luís e no setor esportivo.
  • – A remuneração deve ser aprovada pela Diretoria do FORMAÇÃO e estar prevista no orçamento anual ou em projetos específicos de captação.
  • – É vedada a remuneração por resultados (comissões) que comprometam a natureza sem fins lucrativos da instituição.

Seção II – Do Conselho de Esporte

 

Art. 8º – O Conselho de Esporte é o órgão consultivo e de fiscalização pedagógica, composto por 05 (cinco) membros de notório saber ou  representatividade:

I – 01 (um) representante da Diretoria do FORMAÇÃO;

II – 01 (um) representante das atletas (eleita por seus pares);

III – 01 (um) representante das comunidades tradicionais ou periferias atendidas;

IV – 01 (um) especialista escolhido pela Incubadora de Esporte e Cidadania; 

V – Um especialista convidado (áreas de esporte adaptado, gênero ou gestão esportiva).

Art. 9º – As funções do Conselho de Esporte são voluntárias, sendo vedada a remuneração de seus membros pelo exercício desta função específica.

§ Único – O Clube poderá reembolsar despesas de deslocamento e alimentação comprovadamente realizadas para a participação em reuniões oficiais.

CAPÍTULO III – DA GESTÃO DE RECURSOS E CONTAS ESPECÍFICAS

Art. 10 (Gestão Autônoma) – O ECB possuirá centro de custo próprio no sistema contábil do FORMAÇÃO, permitindo gestão autônoma de recursos, receitas e despesas.

Art. 11 – A captação e aplicação de recursos respeitarão as normas de transparência e prestação de contas do Terceiro Setor, incluindo:

Utilização da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) (Federal/Estadual) para projetos específicos.

Prestação de contas anual à diretoria e associados do FORMAÇÃO e aos doadores/patrocinadores.

Aprovação prévia de orçamento anual para competições profissionais, junto à assembleia geral do FORMAÇÃO. 

CAPÍTULO IV – DA RELAÇÃO COM FEDERAÇÕES E PARCERIAS


Art. 12 – O ECB manterá cadastro ativo junto à Federação Maranhense de Futebol (FMF) para o Futebol Feminino Profissional, respeitando as normas de filiação, taxas (Tabela de Emolumentos) e inscrições em competições oficiais.

Art. 13 – O ECB manterá registro na Federação Atlética Maranhense (FAMA) para as categorias de formação e profissional, visando a participação no Campeonato Maranhense de Atletismo.

Art. 14 – A coordenação do ECB buscará ativamente parcerias com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEDEL) e prefeituras de São Luís/região metropolitana para uso de estádios e pistas de atletismo para treinos e competições, alinhado à Lei Geral do Esporte

CAPÍTULO V – Da Participação em Competições Nacionais e internacionais

Art. 15 – A filiação do ECB à Federação Maranhense de Futebol (FMF) e à Federação Atlética Maranhense (FAMA) constitui requisito formal para sua integração ao Sistema Nacional do Desporto, habilitando-o à participação  em competições oficiais no âmbito estadual e ao pleito de vagas em competições regionais, nacionais e internacionais, observados os regulamentos  específicos de cada modalidade.

A participação do ECB em competições nacionais e internacionais estará condicionada ao cumprimento cumulativo de:

I – critérios técnicos e índices classificatórios estabelecidos pelas entidades de administração do desporto;
II – requisitos administrativos, financeiros, trabalhistas e fiscais;
III – normas de licenciamento, registro e transferência de atletas;
IV – regras de integridade, compliance, fair play e governança esportiva.

O ECB submeter-se-á às normas e regulamentos expedidos pelas entidades superiores de administração do desporto, especialmente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), bem como por federações e confederações internacionais às quais estejam vinculadas, respeitada a legislação desportiva brasileira vigente.

A participação em etapas, torneios, campeonatos, circuitos,intercâmbios e competições internacionais poderá ocorrer mediante:

I – classificação técnica obtida em competições oficiais;
II – convite formal da entidade organizadora;
III – celebração de convênios, termos de cooperação ou acordos internacionais;
IV – participação em programas oficiais de intercâmbio esportivo;
V – aprovação de projetos em mecanismos de incentivo fiscal, fundos públicos, editais, chamamentos públicos ou instrumentos congêneres.

Fica expressamente autorizada a captação de recursos para viabilizar a participação do ECB em competições nacionais e internacionais por meio de patrocínios, doações, parcerias institucionais, emendas parlamentares, convênios administrativos e projetos aprovados com fundamento na Lei Geral do Esporte e na Lei de Incentivo ao Esporte, ou outra norma que venha a substituí-la.

§ 5º O ECB compromete-se a manter regularidade jurídica plena, transparência administrativa, prestação de contas adequada e conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, assegurando sua elegibilidade contínua para participação em competições oficiais em qualquer nível.

CAPÍTULO VI – DAS MODALIDADES, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

Art. 16 – O Esporte Clube Babaçu estruturará suas atividades nas modalidades de Futebol Feminino e Atletismo, organizadas em três níveis de oferta:


Esporte Educacional: Focado na formação de valores, cidadania e inclusão de crianças e adolescentes.

Esporte de Participação: Focado no lazer, saúde e integração comunitária, sem exigência de performance.

Esporte de Rendimento: Focado na preparação técnica, participação em competições oficiais e carreira profissional.

CAPÍTULO VII – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS

Art. 17 – O Clube opera em três eixos estratégicos:

Metodologia F6F (Esporte de Participação): Futebol de Seis para mulheres, focado em democratização, saúde e empoderamento.

Futebol Feminino (Profissional): Focado em rendimento, competições oficiais (FMF) e carreira esportiva.

Atletismo (Profissional e Formação): Focado na detecção de talentos, especialmente em comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhas).

 Art. 18 – O Clube promoverá, de forma transversal em todas as suas frentes de atuação, o Esporte Adaptado (Paradesporto).

§ 1º
– O Atletismo Adaptado buscará a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs), garantindo acessibilidade, equipamentos adequados e profissionais especializados para o desenvolvimento de atletas paraolímpicos.

– O Futebol Feminino buscará estratégias de inclusão e adaptação para garantir que a prática seja acessível, respeitando as especificidades de cada atleta.

Art. 19 – A atuação junto às comunidades tradicionais (territórios quilombolas, indígenas e comunidades ribeirinhas) permanece como prioridade técnica do departamento de Atletismo.

§ Único – A identificação de talentos nestes territórios deverá contemplar tanto o esporte convencional quanto o adaptado, visando a democratização plena do acesso ao esporte.

CAPÍTULO VIII – DA METODOLOGIA F6F E BASE EDUCACIONAL

Art. 20 – A metodologia F6F é a base pedagógica para o esporte de participação.

  • 1º – O atendimento prioriza meninas e mulheres da rede pública de ensino e periferias.
  • 2º – A estrutura técnica segue as regras de Campo Society , através de 1,5m x 1,5m e o sistema de “Gol Bônus” para incentivar o jogo coletivo.
  • 3º – Todas as funções de gestão e campo no F6F devem, preferencialmente, ser ocupadas por mulheres, visando a reparação histórica de gênero.
  • 4º – Para meninas na categoria adulta (maiores de 18 anos) será ofertada formação técnica e treinamento, de acordo com projeto de Escola de Formação em Futebol, na metodologia F6F, pelo ECB.

CAPÍTULO IX – DA METODOLOGIA PERNAS PRA QUE TE QUERO E BASE EDUCACIONAL

Art. 21 – A metodologia do Pernas Pra Que Te Quero (PQTQ) é a base pedagógica para o atletismo.

  • 1º – O atendimento prioriza crianças e adolescentes de comunidades tradicionais.
  • 2º – A estrutura técnica e a formação de base seguem as regras e projetos desenvolvidos pela Incubadora de Esporte e Cidadania nos Núcleos Comunitários de Esporte e Lazer (NUCEL) do FORMAÇÃO nas comunidades tradicionais e escolas públicas.

CAPÍTULO X – DO ATLETISMO E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Art. 22 – O departamento de atletismo focará na detecção de talentos em comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas, com olhar voltado para a diversidade cultural e garantindo a integração com o calendário da Federação Atlética Maranhense.

– Serão estabelecidos núcleos de captação e treinamento em comunidades tradicionais, respeitando seus saberes e trajetórias.

§ 2º – O clube fornecerá suporte técnico, nutricional e logístico para garantir que a origem socioeconômica não seja barreira ao desempenho profissional.

CAPÍTULO XI – DOS DIREITOS E DEVERES DAS ATLETAS

Art. 23 – São direitos de atletas: acesso à metodologia estruturada, uniformes, segurança nos treinamentos e ambiente livre de opressão.
Art. 24 – São deveres de atletas: zelar pelo patrimônio do Clube, respeitar a equipe técnica e as adversárias, e cumprir as normas de convivência baseadas na cooperação.

CAPÍTULO XII – DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

Art. 25 – O financiamento das atividades dar-se-á por:

  • Recursos diretos do Instituto FORMAÇÃO.
  • Recursos incentivados via Lei de Incentivo ao Esporte (Federal e Estadual).
  • Patrocínios com foco em Responsabilidade Social Corporativa.
  • Parcerias com Prefeituras, universidades e Organizações Internacionais.
  • Recursos de eventos e produtos do clube.

CAPÍTULO Xiii – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – O financiamento das atividades dar-se-á por:

  • Recursos diretos do Instituto FORMAÇÃO.
  • Recursos incentivados via Lei de Incentivo ao Esporte (Federal e Estadual).
  • Patrocínios com foco em Responsabilidade Social Corporativa.
  • Parcerias com Prefeituras, universidades e Organizações Internacionais.
  • Recursos de eventos e produtos do clube.

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O Clube Babaçu precisa de pessoas e organizações
que acreditem no esporte como vetor de mudança social.